JUSTIFICATIVA
Cabe ao Município prestar contas de sua atuação e oferecer aos seus cidadãos o acesso a informações públicas, por meio de ferramentas de fácil compreensão, bem como estimular o uso destas informações pela sociedade.
O artigo 37 da Constituição Federal preconiza a visibilidade dos atos da administração para viabilizar o exercício pleno do controle da parte da sociedade. Todavia, a publicação dos atos administrativos não é o único caráter da aplicação do princípio da publicidade em licitações públicas, cujo princípio desempenha duas funções: permitir o amplo acesso dos interessados ao certame e a facultar a verificação da regularidade doa atos praticados. O efetivo cumprimento do princípio da publicidade possibilita o controle social, possível com a ampla divulgação dos fatos pela Administração Pública, o que implica a informação integral.
O Tribunal de Contas do Estado é a instituição pública de controle externo responsável por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos. Qualquer pessoa ou entidade que utilize dinheiro, bens ou valores públicos, oriundos do Estado ou dos Municípios, tem que prestar contas ao TCE. Como a principal função do Tribunal de Contas do Estado é a de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, legítima é a publicação no Portal da Transparência, dos julgados e seus respectivos Acórdãos das contas aprovadas ou rejeitadas dos dirigentes do município.
Firme nesta convicção e com medidas que irão permitir que o município de Sorocaba siga avançando em transparência pública e, consequentemente, aperfeiçoando suas práticas de prevenção e combate à corrupção, acesso a informação, gestão de recursos públicos, promoção da integridade nos setores público e privado, fomento da participação cidadã e prestação eficiente de serviços públicos, é que se justifica o presente Projeto de Lei, que não gera qualquer tipo de despesa, pois prevê a inserção de informações no site oficial mantido pela Prefeitura.
José Crespo
Vereador.